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Supermercados de Fortaleza são autuados por ‘publicidade enganosa’ na venda de produtos similares a requeijão e manteiga

O Decon considerou que a prática pode induzir o cliente ao erro na hora da compra.

Produto similar a requeijão foi apreendido por venda irregular em supermercados de Fortaleza. — Foto: MPCE/Reprodução

Produto similar a requeijão foi apreendido por venda irregular em supermercados de Fortaleza. — Foto: MPCE/Reprodução

Três supermercados de Fortaleza foram autuados, nesta quarta-feira (21), por vender produtos similares a requeijão e manteiga. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), considerou a prática como publicidade enganosa, o que pode induzir o consumidor ao erro na hora da compra.

Ao todo, 338 unidades dos produtos foram apreendidas nos supermercados. Conforme o Decon, alguns dos produtos em questão eram comercializados como se fossem apenas de origem vegetal.

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No entanto, a composição possuía a presença de derivados do leite, fazendo com que os produtos – por também serem compostos de ingredientes de origem animal – tenham que passar, antes de serem vendidos aos consumidores, por inspeção feita pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (MAPA).

Tais produtos, inclusive, estavam sendo comercializados em uma prateleira próxima a dos requeijões, o que pode induzir o consumidor ao erro.

De acordo com o Decon, a utilização de ingredientes de origem vegetal misturados com os de origem animal é uma prática adotada visando baratear os preços, já que, normalmente, produtos de origem animal costumam ser bem mais caros dos que os de origem vegetal.

Ao todo, 338 unidades dos produtos foram apreendidas nos supermercados de Fortaleza. — Foto: MPCE/Reprodução

Ao todo, 338 unidades dos produtos foram apreendidas nos supermercados de Fortaleza. — Foto: MPCE/Reprodução

Os supermercados terão até 20 dias para apresentarem defesa junto ao Decon. Neste período, os itens apreendidos ficarão retidos no depósito dos estabelecimentos, não podendo ser vendidos até posterior autorização do órgão consumerista.

A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através dos números (85) 3452-4505, (85) 98685-6748 (WhatsApp) e pelo e-mail decon.fisc@mpce.mp.br.

Falsa manteiga

O MPCE disse ainda que também foi observado, durante a fiscalização, que um dos estabelecimentos estava comercializando um produto com o indicativo de que se tratava de “manteiga de coco”, mesmo sem o produto conter ingredientes de origem animal em sua composição.

Manteiga de coco também foi apreendida em Fortaleza. — Foto: MPCE/Reprodução

Manteiga de coco também foi apreendida em Fortaleza. — Foto: MPCE/Reprodução

Conforme o artigo 371, do Decreto Federal nº 9.013/17, “manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico”.

Em parágrafo único, o artigo 371 também ressalta que “a matéria gorda da manteiga deve ser composta exclusivamente de gordura láctea”, ou seja, deve ser 100% de origem animal (manteiga de coco, portanto, não existe).

De acordo com o órgão consumerista do MPCE, além dos produtores, os supermercados também são responsáveis pelos produtos que comercializam, já que, à medida que ofertam produtos com informações incorretas e/ou incompletas, também induzem os consumidores ao erro.

O que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor trata sobre forma adequada de comercializar produtos. — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Código de Defesa do Consumidor trata sobre forma adequada de comercializar produtos. — Foto: Reprodução/TV Gazeta

O MPCE explicou que, segundo o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), é direito básico do consumidor ser informado, de forma adequada e clara, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O CDC, em seu artigo 37, inciso I, também ressalta que a publicidade de um produto deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, e fica proibida, portanto, qualquer modalidade de informação, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

o Ceará no g1

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