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Falsos advogados e funcionários do Tribunal de Justiça do DF são presos no Ceará por aplicar golpe do precatório

Informações oficiais dão conta que dois mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão foram cumpridos em Fortaleza e Região Metropolitana.

Dois homens, de 34 e 35 anos, suspeitos de aplicar golpe do precatório em vítimas no Distrito Federal, foram presos na quarta-feira (2) no Ceará.

Conforme informações da Polícia Civil, eles teriam acesso à relação de beneficiários que constavam na lista de precatórios do Distrito Federal. Com as informações das vítimas, os indivíduos se passavam por advogados e funcionários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e passavam a exigir determinadas quantias para a liberação dos precatórios.

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Entenda o que é o golpe do precatório. — Foto: Polícia Civil do Ceará/Reprodução

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A polícia cumpriu dois mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão. Os mandados foram cumpridos no Bairro Siqueira, em Fortaleza, e nos municípios de Maracanaú, Pacatuba e Itaitinga.

A corporação já tinha a localização dos suspeitos. Na ação, foram apreendidos diversos celulares e computadores. A dupla foi conduzida para uma unidade policial, onde as ordens judiciais foram cumpridas. Agora, estão à disposição da Justiça.

Como o golpe funciona

TRF4 alerta sobre golpes envolvendo pagamento de precatórios e RPVs — Foto: Reprodução/TRF4

TRF4 alerta sobre golpes envolvendo pagamento de precatórios e RPVs — Foto: Reprodução/TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia alertado para essa modalidade de golpe.

O golpe é feito por telefone e por mensagens via WhatsApp. Conforme o órgão, os criminosos entram em contato com os beneficiários de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) se apresentando como advogados ou como representantes de escritórios de advocacia e pedem que seja pago um valor antecipado para a liberação do precatório/RPV.

Os golpistas utilizam como justificativa para o depósito a necessidade de pagamento antecipado de honorários ou de custas processuais.

“O TRF4 reforça que tal procedimento é falso, pois não é exigido que o cidadão pague nenhuma quantia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de RPVs em processos da Justiça Federal da 4ª Região”, reforçou o órgão, em nota oficial publicada em maio deste ano.

o Ceará no g1

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