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TRE marca recontagem após anulação dos votos de Heitor Freire e perda de mandato de Dayany Bittencourt como deputada federal

O diploma de suplente de Heitor Freire foi cassado porque, conforme o TSE, ele fez uso ilícito de mais de R$ 1 milhão do Fundo Eleitoral em 2022.

Dayany Bittencourt perde vaga de deputada após TSE anular votos de Heitor Freire. — Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

Dayany Bittencourt perde vaga de deputada após TSE anular votos de Heitor Freire. — Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para a sexta-feira, 29 de abril, a retotalização dos votos para deputado federal nas eleições de 2022, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos recebidos por Heitor Freire no pleito daquele ano. Com a decisão, a deputada Dayany Bittencourt (União) perdeu o mandato, e a recontagem vai definir quem assume a vaga.

Dayany conseguiu uma das vagas na Câmara dos Deputados a partir do quociente eleitoral com os votos recebidos pelo União Brasil, partido pelo qual Heitor Freire concorreu no pleito geral de 2022. Com a cassação do diploma de Heitor, os votos depositados nele foram anulados, o que fez com quem o quociente eleitoral mudasse e impactou o mandato da deputada.

O corregedor do TRE-CE, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, vai realizar a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em um evento aberto ao público, no período da tarde, na sede do tribunal, em Fortaleza.

📍Os quocientes eleitoral e partidários são usados para definir a quantas vagas um partido tem direito em órgãos de eleição proporcional, como as Câmaras Municipais, as Assembleias Legislativas e a Câmara dos Deputados. A soma dos votos recebidos pela legenda diretamente e pelos candidatos do partido ajudam a atingir o quociente mínimo. Assume a vaga conquistada o candidato mais votado do partido. Se o partido conquista mais de uma vaga, elas são preenchidas por ordem de votação.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Dayany chamou a decisão de perseguição política. “Isso é violência política de gênero. O sistema todo se uniu para prejudicar o meu marido, Capitão Wagner, e tentou nos enfraquecer com essa decisão absurda. Isso só ocorre porque o Wagner é o primeiro colocado em todas as pesquisas para o Senado, e ele está lutando contra os poderosos”, disse.

Heitor Freire disse que recebeu com surpresa a decisão do TSE. O ex-parlamentar falou ainda que a defesa jurídica dele está adotando todas as medidas cabíveis. “Quem me conhece sabe da minha trajetória, do quanto trabalhei pelo desenvolvimento regional, pela atração de investimentos, pela geração de empregos e de oportunidades para o nosso povo”, afirmou.

Gastos ilícitos com Fundo Eleitoral

Conforme o TSE, Heitor foi cassado por arrecadação e gastos ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.

O colegiado também determinou a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação — o que fez Dayany perder a vaga.

O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que divergiu parcialmente da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Embora tenha determinado a cassação, o TRE-CE havia sido contra a nulidade dos votos do candidato, afirmando que deveriam ser mantidos válidos e computados para o União Brasil.

Mais de R$ 1 milhão de irregularidades

O ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que as irregularidades com verbas do Fundo Eleitoral somaram R$ 1.668.671,42, o equivalente a 60,48% dos recursos arrecadados pelo candidato (R$ 2.758.914,00) e 48,95% das despesas de campanha contratadas (R$ 3.408.324,03).

Conforme a decisão, a igualdade de chances entre candidatos não é comprometida apenas quando se prova que o dinheiro foi para o lugar errado, mas é comprometida toda vez que o dinheiro público desaparece da fiscalização eleitoral sem deixar rastro.

“Portanto, a cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral, reconhecido em qualquer espécie de ação autônoma, acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, declarou.

O ministro enfatizou ainda que o artigo 30-A da Lei das Eleições tutela a moralidade, a transparência, a lisura e a igualdade, de modo a coibir a interferência do poder econômico no sistema político-eleitoral e resguardar a vontade popular.

Ainda conforme a decisão, no caso houve o desvio de recursos do FEFC para proveito próprio com irregularidades de grande relevância jurídica, devido à absoluta impossibilidade de rastreio da verba pública.

‘Perseguição política’

Dayany é esposa do ex-deputado federal Capitão Wagner, que atualmente é pré-candidato ao Senado pelo União Brasil no Ceará. Em 2022, ela, inclusive, concorreu com o nome “Dayany do Capitão” na urna.

Conforme o marido da deputada, a decisão do TSE é uma tentativa de atingi-lo. Ele publicou um vídeo nas redes sociais comentando a decisão da Justiça eleitoral.

“Como tem poderosos incomodados com o crescimento da candidatura do Ciro, com o crescimento do nosso nome no Senado. Todo o sistema se uniu para, depois de três anos e meio da eleição, solicitar uma recontagem de votos da eleição”, declarou Capitão Wagner.

“Não tem justificativa há não ser perseguição política, violência política de gênero e tentar atingir aquele que nunca se rendeu ao sistema, e nunca vou me render”, reforçou.

Por Redação g1 CE

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