Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

RCAST.NET
Fale conosco via Whatsapp: +558899937-8797

STJ decide que plano de saúde é obrigado a custear cirurgia de mudança de sexo

A ministra do STJ argumentou que a incorporação ao SUS evidencia a existência de respaldo científico sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos procedimentos, devendo estes serem garantidos e cobertos pelos planos de saúde

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde têm agora a obrigação de custear as cirurgias de “transgenitalização” (processo cirúrgico para alterar o órgão genital do indivíduo) e plástica mamária com implante de próteses para homens que buscam se parecer com mulheres.

O colegiado considerou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece esses procedimentos como parte da “afirmação de gênero” e que eles foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, os procedimentos cirúrgicos para “mudança de sexo” não podem ser considerados meramente experimentais ou estéticos e devem ser incluidos nos planos de saúde.

A decisão refere-se a um caso no qual um homem moveu ação judicial para compelir a operadora de plano de saúde a custear essas cirurgias, alegando identificação com o sexo oposto. As instâncias inferiores aceitaram o pedido, condenando a operadora a autorizar as cirurgias, cobrindo todas as despesas médicas, incluindo pré e pós-operatório, e a pagar R$ 20 mil por danos morais.

No recurso ao STJ, a operadora argumentou que o tratamento não é de cobertura obrigatória, considerando o procedimento de mudança de sexo experimental, disponibilizado pelo SUS nessa categoria. Além disso, sustentou que a cirurgia mamária tem cobertura apenas para tratamento de câncer, não sendo o caso da ação movida.

Ao negar o recurso, porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que a autora é considerada “mulher transexual” conforme a resolução 2.265/19 do CFM. Sua condição é classificada como incongruência ou “disforia” de gênero (CID 11 – HA60) — ou seja, como ela é uma “mulher em corpo de homem”, se enquadra em uma “disforia” de gênero e deve obter todo o suporte para que se adeque ao seu suposto sexo verdadeiro, mas não biológico. (Tudo envolta induz à loucura…)

A ministra ressaltou que o Ministério da Saúde, por meio de portarias, instituiu o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde, ampliando-o ao longo do tempo. Além disso, o CFM publicou a resolução 2.265/19 para disciplinar o cuidado a transgêneros nos serviços de saúde, seja público ou privado.

Nancy Andrighi argumentou que a incorporação ao SUS (mesmo que o próprio SUS as considere como experimentais) evidencia a existência de respaldo científico sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos procedimentos, devendo estes serem garantidos e cobertos pelos planos de saúde aos que buscam, aparentemente, mudar o seu sexo biológico.

João Pedro Magalhães·5 de Dezembro de 2023 às 14:44

POR: BRASIL SEM MEDO 

Deixe seu comentário:

Banner Rotativo

ÚLTIMAS DE IPU E REGIÃO

MB SRTEAM

RÁDIOSNET