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Programa para reduzir dívidas em impostos estaduais do Ceará abre adesão nesta quarta

Adesão ao programa pode ser feita até fevereiro de 2024, mas descontos são maiores se for feita ainda neste ano.

Adesão ao Refis para obter desconto no IPVA, ICMS e Detran começa nesta quarta — Foto: Pedro Guerreiro/ Agência Pará

Adesão ao Refis para obter desconto no IPVA, ICMS e Detran começa nesta quarta — Foto: Pedro Guerreiro/ Agência Pará

O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Ceará começa nesta quarta-feira (6) e vai permitir que contribuintes do estado garantam descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento.

A adesão pode ser até 29 de fevereiro de 2024; se for feita ainda em 2023, haverá maiores descontos ao cidadão.

O benefício vale para débitos de 2022 dos seguintes impostos:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
  • Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran);
  • gência Reguladora do Ceará (Arce).

“Nosso intuito é dar melhores condições para os cearenses quitarem as suas dívidas, impulsionando assim a economia”, explicou Jade Romero, por meio de postagem nas redes sociais.

Relacionadas à Sefaz-CE, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros do ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.

No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

Por g1 CE

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