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Prefeitura regulamenta Taxa do Lixo em Fortaleza: saiba como parcelar, pedir isenção e entenda o que acontece se tributo não for pago

O anúncio da volta da taxa foi feito no Diário Oficial do município da terça-feira (11). O tributo poderá ser pago em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas. O Tribunal de Justiça do Ceará ainda vai realizar o julgamento definitivo que definirá se a taxa é válida ou não. Enquanto isso, confira as regras.

Coleta de lixo em Fortaleza. — Foto: PMF/Divulgação

Coleta de lixo em Fortaleza. — Foto: PMF/Divulgação

A volta da Taxa do Lixo já é realidade e a Prefeitura de Fortaleza divulgou no Diário Oficial da terça-feira (11) as novas regras para pagamento. A regulamentação da taxa passava por impasses, já que a Justiça do Ceará decidiu pela suspensão do pagamento do tributo ainda em maio.

Essa liminar, no entanto, foi derrubada por 14 votos a 3. Dessa forma, a gestão municipal pode voltar a cobrar a taxa, mas o TJ-CE ainda vai realizar o julgamento definitivo que definirá se a taxa é válida ou não. O novo julgamento, porém, ainda não tem data para acontecer.

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Enquanto isso, a prefeitura decretou as novas formas de pagamento, que poderá ser feito em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas.

Confira as condições de pagamento

Prefeitura regulamentou Taxa do Lixo. — Foto: Reprodução

Prefeitura regulamentou Taxa do Lixo. — Foto: Reprodução

📌Se pago até o último dia útil do mês de julho de 2023, o valor total tem 5% de desconto sem incidência de acréscimos moratórios (valores referentes à multa e juros de mora);

📌A taxa pode ser parcelada em até seis vezes mensais e consecutivas, a serem pagas até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023;

📌Não incidirá sobre a primeira parcela acréscimos morátórios previstos no art. 87 da Lei Complementar n° 159, de dezembro de 2013, correspondente aos meses de abril, maio e junho;

📌Se o contribuinte tiver feito a opção pelo parcelamento e já tiver recolhido alguma parcela, o saldo devedor da taxa do lixo, poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas, sem desconto e sem incidência de acréscimos morátórios, vencíveis até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Como pedir isenção?

Os pedidos de isenção da taxa poderão ser deferidos desde que o requerimento seja protolocado nos canais de atendimento da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), presencial ou virtual, até as 17h do dia 31 de julho de 2023.

Os critérios para garantir a isenção são os seguintes:

📝 Isenções de caráter geral (automático):

  • Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00, sendo o único imóvel do proprietário;
  • Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.

📝 Isenções de caráter específico (necessário requerimento):

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  • Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

De acordo com a gestão municipal, em Fortaleza cerca de 70% dos contribuintes estão isentos do pagamento da TMRSU. O contribuinte que se enquadra nos critérios de caráter específico, podem fazer o pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano. O requerimento poderá ser feito por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site do órgão.

O que acontece se a taxa não for paga?

A taxa não paga nos prazos estabelecidos passará a ser cobrada com os acréscimos moratórios previsto no art. 87 da Lei Complementar nº 159, de 2013, sem prejuízo da inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, do protesto da Certidão de Dívida Ativa, da inserção do devedor em cadastros de proteção de crédito ou equivalentes mantidos por entidades públicas ou privadas e da cobrança executiva.

Ainda conforme a prefeitura, ressalvada a redução pelo desconto descrito no primeiro item (ler acima), o valor da cota única da taxa do lixo não poderá ser inferior a R$ 258,00 e o valor da sua parcela não poderá ser menor que R$ 21,50. A regulamentação já está em vigor.

o Ceará no g1

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