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OAB vai recorrer de cobrança de R$ 20 por estacionar no meio-fio do aeroporto de Fortaleza

Cobrança por estacionar no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza foi autorizada pela Justiça nesta segunda-feira (11).

Os motoristas receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela caso ele ultrapasse o tempo estipulado. — Foto: Kid Júnior/SVM

Os motoristas receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela caso ele ultrapasse o tempo estipulado. — Foto: Kid Júnior/SVM

Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE) afirmou, nesta terça-feira (12), que vai recorrer da decisão da Justiça que autoriza a Fraport cobrar motoristas que fiquem por mais de 10 minutos no meio-fio que dá acesso ao saguão do Aeroporto de Fortaleza. A decisão judicial foi determinada nesta segunda-feira (11).

“A OAB-CE lamenta a decisão. Ação afasta os direitos adquiridos e garantidos previstos no código de defesa do consumidor. Nós respeitamos a decisão, porém vamos interpor recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal”, afirmou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Cláudia Santos.

“Quanto ao consumidor, é acatar a decisão judicial proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal”, completou.

A Justiça estabeleceu a possibilidade de estender o tempo de permanência na área de embarque e desembarque para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

Liberação de cancela

Os motoristas que entraram para a pista de acesso ao aeroporto receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela caso ele ultrapasse o tempo estipulado. O valor é de R$ 20 para cada 10 minutos que ultrapassarem os 10 minutos iniciais.

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Táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo foram excluídos da Ação Civil, uma vez que esses veículos possuem regulamentações e tarifas próprias. Por outro lado, táxis comuns, Uber e outros veículos de transporte por aplicativo estão sujeitos à cobrança, assim como os demais usuários.

Acesso gratuito

Segundo a Fraport, que administra o Aeroporto de Fortaleza, o acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem o espaço por até 10 minutos.

Em vez de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.

A empresa disse ainda que esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos.

“Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros”, afirmou.

Tempo maior para pessoas com deficiência

A Fraport afirmou que Pessoas com Deficiência (PCDs) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo:

  • Nome completo
  • Data da viagem
  • Número do voo
  • Horário do voo
  • Companhia aérea e
  • Cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.

Segundo a empresa, estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).

Por g1 CE

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