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Justiça obriga Receita Federal a retirar “nome da mãe” em cadastro de CPF

Os autores da ação argumentam que a presunção de uma mãe no vínculo familiar reflete uma visão “heterocisnormativa”, que não corresponde à realidade de muitas famílias brasileiras.

Uma recente decisão proferida pela Justiça Federal em Curitiba determinou que a Receita Federal faça modificações em todos os seus formulários de cadastramento e retificação de CPF. Segundo a determinação, o campo “nome da mãe” será substituído por “filiação”, e será obrigatória a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”.

Esta medida, de acordo com os autores da ação civil pública movida por entidades militantes do movimento gayzista, visa garantir direitos às famílias com parentalidade “homotransafetiva”. Eles argumentam que a presunção de uma mãe no vínculo familiar reflete uma visão “heterocisnormativa”, que não corresponde à realidade de famílias com dois pais.

A ação foi movida por diversas entidades, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Ainda, a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) participou como Amicus Curiae (Amigo da Corte).

A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, acatou o pedido, concedendo à Receita Federal um prazo de 180 dias para efetuar as adequações nos cadastros e nas retificações de CPF, tanto para atendimento presencial quanto pela internet.

A decisão, porém, não foi transitada em julgado e ainda cabe recurso para tentar reverte-la.

João Pedro Magalhães·15 de Fevereiro de 2024 às 16:27·

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