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Idosa morre após exame, e médico é investigado por homicídio culposo

Jaci Aires dos Santos estava bem no dia do exame, de acordo com familiares. O Ministério Público do Ceará denunciou o médico Marcio Roney, que atua em uma clínica de Acaraú, por homicídio culposo.

Idosa morre após realizar exame, no Ceará. Família aponta negligência. — Foto: Arquivo pessoal.

Idosa morre após realizar exame, no Ceará. Família aponta negligência. — Foto: Arquivo pessoal.

Uma idosa de 81 anos morreu após fazer um exame de colonoscopia em uma clínica do município de Acaraú, no interior do Ceará, em janeiro de 2022. O Ministério Público denunciou, agora, o médico que realizou o procedimento por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

De acordo com a investigação do MP, Jaci Aires dos Santos teve o intestino perfurado durante o exame. O médico é identificado pela família como Marcio Roney. O MP requer que o médico faça uma reparação à família de, pelo menos, 150 salários mínimos.

g1 entrou em contato com a clínica onde Márcio Roney atua e aguarda resposta. A reportagem também tentou contato com o próprio médico, mas ainda não recebeu retorno. O perfil da clínica nas redes sociais ainda anuncia atendimentos com Márcio Roney, conforme publicado dia 7 de dezembro, um dia antes da publicação desta reportagem.

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Uma familiar da vítima que esteve com a idosa durante todo o momento, relatou ao g1 que antes de realizar o exame, Jaci estava bem de saúde, praticando todas suas atividades cotidianas.

Depois da colonoscopia, ela passou a se debater na clínica, teve inchaço na barriga e morreu horas depois após uma parada cardíaca.

“Ela chegou na clínica bem, chegou andando. Tenho até vídeos que fiz dela de manhã em que estava bem, lendo a Bíblia, brincando”, relatou a familiar.

Jaci precisou passar pelo exame após a família observar mudanças em seu comportamento quanto à alimentação. Ela estava tendo crises constantes de diarreia e passou por vários exames gerais, que apontavam que ela estava bem.

O exame de colonoscopia, no entanto, foi solicitado para tentar apontar exatamente o que a idosa tinha.

A fonte, que prefere continuar em anonimato, relatou que quando entrou no quarto onde a idosa estava, Jaci já havia sido entubada, se debatia bastante e ‘desmaiava e acordava’.

“Ela chegou na clínica com a barriga normal e quando entrei no quarto a barriga estava inchada. Me assustei e questionei o médico, que disse que eram gases e que era normal ela se sentir desse jeito, que em 15 minutos passaria”.

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Familiares carregaram a idosa em uma maca pelas ruas da cidade

Marcio Roney em certo momento saiu para atender outra paciente, que iria fazer um exame ginecológico — o que indignou a familiar, conforme a testemunha. Os acompanhantes não sabiam exatamente quais medicamentos estavam sendo inseridos na idosa.

“Foram quatro ou seis medicações. Ele ficava empurrando a barriga dela e disse que fazia para ela poder soltar os gases, que era normal. Com uns 40 minutos que ela estava se debatendo e eu fiquei desesperada, uma enfermeira foi bater na porta onde ele estava, dizendo que era melhor a gente levar ela para outro hospital”.

Sem ambulância, os próprios familiares levaram Jaci pelas ruas em uma maca até o hospital mais próximo, que fica a cerca de uma quadra da clínica. O médico não acompanhou a paciente.

Cerca de 23 horas do mesmo dia, a idosa foi transferida para outro hospital, o Hospital Regional de Sobral, já que o segundo local não havia recursos suficientes para manter a vítima. Jaci Aires, no entanto, faleceu dentro da ambulância, durante o deslocamento.

Segundo laudo pericial cadavérico, a idosa apresentava pulmões difusamente edemaciados, distensão abdominal acentuada e faleceu devido à perfuração da alça do intestino grosso em retossigmoide. Assim, a causa da morte é descrita, conforme o Ministério Público, como “abdômen agudo perfurativo em razão de uma ruptura traumática contusa no cólon”.

O médico foi denunciado, portanto, por homicídio culposo praticado por imprudência, negligência ou imperícia do denunciado. O crime é previsto no Código Penal Brasileiro. O MP requer judicialmente a fixação de um valor mínimo, não inferior ao equivalente a 150 salários mínimos, para ‘reparação individual e coletiva de danos material e moral aos herdeiros da vítima’.

“A gente ainda não conseguiu se recuperar. Vamos ter paz quando a gente ver que ele foi punido por isso. Nosso desejo é que, pelo menos, ela tenha sido a última vítima. A sensação que temos é de impotência. É muito triste ela chegar bem na clínica e sair praticamente morta. Sentimos que foi uma negligência”, concluiu a familiar.

Por Gabriela Feitosa, g1 CE

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