Em um dos casos, o desvio foi de mais de 96 mil euros. A Justiça italiana também aponta que o chef ocultou e destruiu livros e documentos contábeis das companhias.
Na decisão do ministro Flavio Dino, que determinou a prisão preventiva do italiano para que possa ocorrer a extradição, são destacados os fatos atribuídos a Mattiuzzo. Veja:
- especialmente entre 24 de novembro de 2009 e 03 de junho de 2010, o procurado FABIO MATTIUZZO desviou um total de 96.118,51 euros da empresa Armani S.r.l. para fins pessoais, ocultando e destruindo registros e livros (contábeis) relevantes, tendo, por esses fatos, sido submetido a investigação iniciada em 2018 (procedimentos 3138/2018 RGNR) e condenado inicialmente em 29 de outubro de 2020, por sentença exarada pelo Tribunal Criminal de Verona, posteriormente reformada por decisão do Tribunal de Apelação de Veneza e, 30 de setembro de 2021, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 14 de janeiro de 2022, com pena definitiva imposta de 3 anos de prisão por falência fraudulenta agravada.
- particularmente entre 20 de outubro de 2010 e 28 de setembro de 2011, o procurado FABIO MATTIUZZO, em colaboração com Valerio Gianluca Locatelli, desviou da empresa S.A.P. S.r.l. bens de capital, mobiliário e um caminhão da marca Nissan, para fins pessoais, ocultando e destruindo registros e livros (contábeis) relevantes, tendo, por esses fatos, sido submetido a investigação iniciada em 2010 (procedimentos 5304/2010 RGNR) e condenado inicialmente em 15 de dezembro de 2017, por sentença exarada pelo Tribunal Criminal de Udine posteriormente reformada por decisão do Tribunal de Apelação de Trieste em 07 de outubro de 2021, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 23 de setembro de 2022, com pena definitiva imposta de 2 anos e 6 meses de prisão por falência fraudulenta agravada.
A decisão destaca ainda que os crimes não estão prescritos e equivalem no Brasil ao de apropriação indébita e fraude a credores. A decisão de Dino foi publicada no dia 9 de março. No dia 16 do mesmo mês, a Polícia Federal informou ao STF que cumpriu o mandado de prisão preventiva e solicita as tratativas para que seja feita a extradição do italiano.
“Comunico a Vossa Excelência a efetivação da prisão decretada nos autos em referência, nos termos da decisão proferida em 9 de março de 2026, de cópia anexa, para que solicite à Missão Diplomática do Estado requerente as providências no sentido de formalizar o pedido de extradição nos termos da Lei 13.445/2017”, diz o ofício.
Por Nayana Siebra





















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