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Carnaval cai no dia 5 de março, quando devo receber pagamento? Tire dúvidas

O Carnaval deste ano acontece entre os dias 1º e 5 de março. Diferentemente do que diz o senso comum, o período não é feriado nacional, mas muitos estados e municípios decretam ponto facultativo durante a época, permitindo uma folga mais ampla.

Para muitos, o Carnaval é sinônimo de viajar, cair na folia, descansar. Mas, diferentemente do que é propagado pelo senso comum, o período não é feriado nacional. Ocorre, no entanto, que muitos estados e municípios decretam ponto facultativo durante a época, permitindo uma folga mais ampla. Fortaleza e o estado do Ceará ainda não têm uma definição oficial sobre o assunto.

O Carnaval deste ano acontece entre os dias 1º e 5 de março. Por conta disso, outras dúvidas podem surgir: há mudança no dia do pagamento dos trabalhadores? A folga pode ser negociada?

“O Carnaval não é feriado, então o trabalhador tem que encarar como um dia normal. A empresa pode fazer o ajuste com o trabalhador pra ele compensar essa jornada de trabalho através de um acordo coletivo ou de uma convenção coletiva da categoria. A dica de ouro para o trabalhador, para saber se vai trabalhar ou não, é olhar primeiro se tem alguma convenção coletiva ou algum acordo coletivo de trabalho respaldando essa compensação”, comentou Franco Almada, advogado especialista em Direito Trabalhista.

Foliões no carnaval da Praça João Gentil, em Fortaleza. — Foto: Fabiane de Paula/SVM

Foliões no carnaval da Praça João Gentil, em Fortaleza. — Foto: Fabiane de Paula/SVM

LEIA TAMBÉM:

Na matéria abaixo, você vai encontrar respostas para as seguintes perguntas:

  1. O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
  2. A data de recebimento do salário permanece a mesma ou pode ser efetuado após o dia 6 de março?
  3. É preciso cumprir expediente?
  4. O trabalhador deve receber alguma compensação por esse período?
  5. O trabalhador pode colocar um atestado no trabalho?

1. O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

A legislação brasileira não traz o Carnaval como feriado. Ou seja: não é feriado nem a terça-feira, que no calendário tem destaque vermelho, nem a quarta-feira de cinzas.

Mas, algumas negociações durante o período podem ser feitas, inclusive entre sindicatos que representam categorias.

No entanto, os sindicatos não podem estabelecer feriado. Eles podem, por meio de acordos coletivos, determinar esse tipo folga ampliada, definindo uma compensação de trabalho por parte do trabalhador.

Já o ponto facultativo correspondente a decisão de cada governador e se refere aos servidores estaduais. No setor privado, nenhum gestor do poder público pode decretar ou cancelar folga.

2. Data de pagar o salário é dia 5 ou 6 de março?

O Carnaval não altera a data de pagamento dos salários de trabalhadores. Portanto, em março, os pagamentos devem ser realizados até o dia 6, que é tecnicamente o 5° dia útil.

  • Dia 1° de março: sábado (primeiro dia útil)
  • Dia 2 de março: domingo (não entra na contagem)
  • Dia 3 de março: segunda-feira (segundo dia útil)
  • Dia 4 de março: terça-feira (terceiro dia útil)
  • Dia 5 de março: quarta-feira (quarto dia útil)
  • Dia 6 de março: quinta-feira (quinto dia útil)

    3. É preciso cumprir expediente?

    Sim. Como o Carnaval não é feriado, os trabalhadores devem cumprir suas tarefas normalmente.

    4. Trabalhor tem compensação pelo carnaval?

    Caso o Carnaval seja ponto facultativo em seu trabalho, trabalhar nessa data não dá direito a a folgas ou bônus salariais. Só é possível receber bônus se a terça-feira de carnaval for feriado oficial em seu estado ou município. Se isso ocorrer, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga ou, se trabalharem na folga, deverão receber o pagamento daquele dia em dobro.

    E se o trabalhador apresentar um atestado?

    Sim, se de fato estiver doente ou precisar de licença por motivo real. Vale lembrar que usar um atestado médico falso é crime e pode causar demissão por justa causa. Portanto, é preciso ter cuidado nesse ponto.

    Veja abaixo como ficam os dias de carnaval nas capitais brasileiras:

    • Aracaju (SE): sem definição.
    • Brasília (DF): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas.
    • Belém (PA): segunda, dia 3, será ponto facultativo, e dia 4, será feriado.
    • Belo Horizonte (MG): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
    • Boa Vista (RR): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
    • Campo Grande (MS): ponto facultativo na segunda, terça e, até 13h, na quarta-feira de Cinzas.
    • Cuiabá (MT): ainda sem definição.
    • Curitiba (PR): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas.
    • Florianópolis (SC): ainda sem definição.
    • Fortaleza (CE): ainda sem definição.
    • Goiânia (GO): ainda sem definição.
    • João Pessoa (PB): ainda sem definição.
    • Macapá (AP): ainda sem definição.
    • Maceió (AL): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
    • Manaus (AM): sem definição
    • Natal (RN): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas.
    • Palmas (TO): ainda sem definição.
    • Porto Alegre (RS): ainda sem definição.
    • Porto Velho (RO): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
    • Recife (PE): ainda sem definição.
    • Rio Branco (AC): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
    • Rio de Janeiro (RJ): sem definição na capital
    • Salvador (BA): ainda sem definição sobre quais dias serão ponto facultativo.
    • São Luís (MA): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
    • São Paulo (SP): ponto facultativo na segunda, terça e, até 12h, na quarta-feira de Cinzas.
    • Teresina (PI): feriado de sábado até a quarta-feira de Cinzas.
    • Vitória (ES): ponto facultativo na segunda, terça e na quarta-feira de Cinzas.

    Por Redação g1 CE

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