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‘Cashback’ do Imposto de Renda: Ceará tem 95 mil contribuintes com direito a lote especial. — Foto: g1
A consulta do lote especial de restituição do Imposto de Renda começa a partir de 9h desta quarta-feira (8). A iniciativa, conforme a Receita Federal, é conhecida como “cashback”. No Ceará, 95.547 contribuintes têm direito a este lote especial.
A Receita Federal informou que o pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.
A Receita disse que o pagamento é destinado aos contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.
O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
A Receita Federal ressaltou que este lote especial de restituição automática:
A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.
A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.
A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição no link: Consulta Cashback
O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.
Na página Meu Imposto de Renda da Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:
O crédito da restituição será realizado exclusivamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.
Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular ou não ter emitido chave pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restituição), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores.
A página Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.
Por Redação g1 CE