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Membro de facção é preso por cobrar ‘taxas’ a donos de provedores de internet no Ceará

Indivíduo atirou na fachada de uma empresa para intimidar a vítima a pagar a quantia exigida.

Um homem de 18 anos foi preso no município de Jucás, no interior do Ceará, na última segunda-feira (9), por suspeita de extorquir dinheiro de empresários, através de cobranças de “taxas”, para permitir o funcionamento de provedores de internet.

Segundo as investigações da polícia, Carlos Alerrandro Adelino da Silva, que é membro da facção Comando Vermelho, fez ameaças aos proprietários de provedores e chegou a atirar na fachada de uma empresa de internet da cidade de Tarrafas para intimidar a vítima a pagar a quantia exigida.

Carlos Alerrandro Adelino da Silva, de 18 anos, foi preso por suspeita de extorquir dinheiro de donos de provedores de internet no interior do Ceará. — Foto: Reprodução

Carlos Alerrandro Adelino da Silva, de 18 anos, foi preso por suspeita de extorquir dinheiro de donos de provedores de internet no interior do Ceará. — Foto: Reprodução

Ao ser intimado para prestar depoimento na Delegacia de Jucás sobre a denúncia, Alerrandro gravou um vídeo e publicou nas redes sociais incinerando o documento.

Ainda conforme a polícia, o indivíduo atuava na facção como “matador” e era ligado ao líder do grupo na região.

Alerrandro foi autuado por participar de organização criminosa e extorsão. Ele possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, posse e porte ilegal de arma de fogo, além de ser suspeito de um duplo homicídio. A defesa dele não foi localizada pelo g1.

Durante a audiência de custódia, realizada nesta terça-feira (10), o indivíduo teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, para “garantia da ordem pública”.

“Há evidente risco de reiteração delitiva, tanto pela própria participação em organização criminosa, como pelos delitos diretamente relacionados àquela atividade, tais como extorsão em face de comerciantes, ameaças à comunidade e desrespeito à própria administração da justiça, além de ostentar antecedentes infracionais por delitos extremamente graves”, diz um trecho da decisão.

Por Redação g1 CE

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